quarta-feira, 12 de outubro de 2011

O Isaltino perdeu o recurso no Constitucional..

Isaltino Morais

Notícia do Sol:

"O Tribunal Constitucional (TC) julgou improcedente o último recurso de Isaltino Morais, que contestava o facto de lhe ter sido negado um julgamento em tribunal de júri.

A existência deste recurso fez com que o autarca fosse libertado, no passado dia 30 de Setembro, impedindo o cumprimento da condenação de dois anos por fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais decretada pelo Relação de Lisboa em 2010. Agora, esta decisão do TC faz com que a condenação do autarca tenha transitado em julgado.

Trata-se de uma decisão tomada em tempo recorde, já que o prazo para as alegações terminou na sexta-feira passada. O Ministério Público alegou logo e o conselheiro relator Cura Mariano tomou a sua decisão ontem, ou seja, em menos de 24 horas.

O recurso agora decidido pelo TC era o último recurso pendente que impedia a prisão do autarca. Contudo, ignora-se agora quem será o juiz que vai decidir passar o mandado de detenção de Isaltino Morais. Isto porque a defesa do autarca apresentou na semana passada um incidente de suspeição contra a juíza Carla Cardador – magistrada auxiliar do Tribunal de Oeiras que mandou prender ilegalmente o autarca há 15 dias por pensar que o processo já tinha transitado em julgado.

Em teoria, o processo teria que aguardar a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre o incidente de suspeição. Os advogados deste pedem que a juíza de Oeiras que ordenou a sua prisão há duas semanas seja afastada, por ter avançado com o mandado de captura apesar de estar pendente então ainda o recurso no Constitucional e também porque a magistrada recusara despachar um requerimento em que se invoca que os crimes pelos quais o autarca foi condenado estão já prescritos.

Se a Relação indeferir o pedido de afastamento da juíza Carla Cardador – o que fontes judiciais dizem ser muito provável porque estes argumentos não se encaixam nos previstos na lei para tirar um processo a um magistrado – Isaltino ainda pode recorrer ao Tribunal Constitucional. E este recurso poderá ter efeito suspensivo ou não."

Sem comentários:

Enviar um comentário